Código Penal eu vou cantar,
Cinco artigos pra memorizar.
Do 124 ao 128, a regra é clara:
Estuda a matéria que a nota não falha!
Artigo 124, preste atenção no fato,
É o autoaborto em que a gestante faz o ato.
Crime de mão própria, a conduta é bem direta,
Pois a própria mãe o resultado acarreta.
Se alguém ajuda a mãe a realizar a cena,
No 124 também cumpre a sua pena.
Mas se o terceiro é quem executa a conduta,
No 126 a lei aplica e não disputa!
Artigo 125, muda a situação:
Terceiro causa o aborto sem autorização.
Usa de violência, fraude ou ameaça,
Sem a permissão, a punição não passa.
Protege a gestante e o feto na jogada,
Pois a sua vontade não foi consultada.
Se o consentimento a mãe nunca concedeu,
O 125 no processo apareceu!
Artigo 126, o consenso é real,
A vontade da mãe é o ponto principal.
Pode ser expressa ou dada na hora,
Desde que seja válida e vigore sem demora.
Se ela muda de ideia antes da consumação,
E pro terceiro diz que cancelou a ação,
A autorização deixa de prevalecer,
E no 125 o terceiro vai responder!
124, 125 e 126...
Três situações pra aprender de uma vez!
O 127 vem pra qualificar,
E o 128 vem pra tudo liberar!
124 — autoaborto!
125 — sem consentimento!
126 — com consentimento!
127 — qualificação!
128 — é a exceção!
🎶 124, 125, 126, 127 e 128!
Cada artigo no seu lugar,
Essa matéria eu vou gabaritar!
Artigo 127, atente ao perigo:
Resultado grave além do previsto no artigo.
Crime preterdoloso traz o agravamento,
Com culpa na lesão ou no falecimento.
Sobe a pena do terceiro pelos seus fatores,
Aplica-se somente aos artigos anteriores.
Mas grave este detalhe pra não dar bobeira:
A gestante não entra nessa qualificadora!
Artigo 128, no inciso primeiro:
Aborto necessário, motivo certeiro.
Se não há outro meio de a vida salvar,
O médico atua sem se incriminar.
Estado de necessidade na previsão,
É a causa legal que afasta a punição.
A vida da mãe é prioridade em primeiro plano,
Conforme a norma que estamos estudando.
Artigo 128, no inciso segundo:
Gestações decorrentes de estupro no mundo.
Aborto sentimental, também dito humanitário,
Acolhe a mulher nesse estado dramático.
Não exige alvará de juiz pra atuar,
Com a vontade da vítima dá pra realizar.
O consentimento é a chave do processo,
Pra afastar a violência e conter o excesso.
ADPF 54 no STF passou:
Anencefalia a Corte julgou.
Antecipação terapêutica do parto é a tese,
Decisão pacífica que encerra essa hipótese.
Sem viabilidade para a vida prosseguir,
O fato é atípico, você pode conferir.
Sem chance de vida após a gestação,
Não há o crime de aborto nessa situação!
Existe apenas dolo na intenção,
Não há forma culposa nessa previsão.
Se o ato começa mas não chega ao fim,
Responde por tentativa exatamente assim .
124 — autoaborto!
125 — sem consentimento!
126 — com consentimento!
127 — qualificação!
128 — exceção legal!
124! 125! 126! 127! 128!
Cinco artigos na ponta da língua, para não minguar.