Pergunta que chega, resposta vem,
Com o motivo no ritmo eu lembro também!
Comprou título de dívida: o que passou a ser?
Credor do emissor, que deve lhe devolver.
O juro de mercado começou a subir,
O preço do prefixado vai subir ou cair?
Vai cair! Preço e taxa vão ao contrário:
É a marcação no preço de mercado.
E se a taxa do mercado começar a cair?
O prefixado tende a se valorizar e subir!
Mas antes do vencimento há oscilação:
Preço de hoje não é promessa de remuneração.
Tesouro Selic acompanha qual indicador?
A Selic, pós-fixado, bom lembrar, professor!
E qual título tem inflação mais taxa real?
Tesouro IPCA Mais, no prazo contratual.
Qual título é dívida de instituição bancária?
CDB, resposta que não é imaginária.
E debênture, quem pode emitir?
Sociedade anônima, pra recursos conseguir.
O que pode proteger CDB, LCI e LCA?
O FGC, se as condições respeitar.
Debênture, CRI e CRA têm essa proteção?
Não têm FGC, essa é a conclusão.
Juro sobe, preço cai!
Juro desce, preço vai!
Banco é CDB, empresa é debênture,
Antes de investir o emissor se apure!
Quanto é a garantia ordinária por pessoa?
Duzentos e cinquenta mil, a regra não voa!
Por instituição ou conglomerado é preciso contar,
E o teto global em quatro anos observar.
Qual é esse teto? Um milhão no total,
Conforme a regra de garantia global.
Se a debênture é incentivada, há imposto pro investidor?
No material, pessoa física tem isenção desse valor.
Mas imposto isento é sinônimo de proteção?
Não! Crédito do emissor segue na equação.
E LCI e LCA têm IR pra pessoa física?
O material diz isenção nas regras específicas.
Isenção não dispensa avaliar o risco:
Quem é o emissor? Qual prazo eu preciso?
Na renda fixa tributada, qual tabela guardar?
Até cento e oitenta dias, vinte e dois e meio vai dar!
De cento e oitenta e um a trezentos e sessenta, vinte então,
De trezentos e sessenta e um a setecentos e vinte, dezessete e meio na mão.
Acima de setecentos e vinte, quinze é a vez:
A alíquota cai conforme o prazo se fez.
Resgatou em menos de trinta dias, o que pode aparecer?
IOF sobre rendimento, é bom reconhecer.
Após trinta dias, esse IOF já zerou,
Na tabela regressiva o prazo passou.
COE tem proteção do FGC?
Não! Não tem, pode responder!
Documento de informações essenciais, o DIE,
Antes da aplicação o cliente deve ler.
Valor nominal protegido significa risco zero?
Não! Risco do emissor continua inteiro.
E o CRI é de qual setor, por favor?
Imobiliário! CRA é agronegócio, memorizou?
E se a ação ou título tiver prazo mais longo,
Qual fator amplia oscilação num cenário de juros?
Duration mais alta, maior sensibilidade,
A mudanças na taxa e na rentabilidade.
Se um produto promete rendimento sem risco,
Desconfie do convite e olhe o compromisso:
Risco, retorno e liquidez na avaliação,
Nenhum investimento entrega tudo sem condição.
Juro sobe, preço cai!
FGC, só onde a regra vai!
Tributo, prazo e emissor:
É isso que define o investidor!