FEMINICÍDIO — ARTIGO 121-A
[Verso 1]
No Código Penal a lei mudou,
uma nova história começou,
a Lei quatorze mil novecentos e noventa e quatro,
o feminicídio transformou.
Antes era qualificadora,
hoje é crime autônomo, sim,
artigo cento e vinte e um-A,
vinte a quarenta anos até o fim.
[Pré-refrão]
Não basta ser mulher,
não basta a morte acontecer,
tem que haver razão de gênero
para o crime se reconhecer.
[Refrão]
É feminicídio,
quando a mulher é morta por sua condição,
violência doméstica e familiar,
ou menosprezo e discriminação.
É feminicídio,
crime doloso contra a vida,
vinte a quarenta anos,
pena severa definida.
[Verso 2]
Pode qualquer pessoa praticar,
não precisa ser marido ou companheiro,
o que importa é a razão do crime,
o contexto verdadeiro.
Se há violência doméstica,
ou desprezo por ser mulher,
a lei reconhece o feminicídio
quando a prova assim disser.
[Refrão]
É feminicídio,
quando a mulher é morta por sua condição,
violência doméstica e familiar,
ou menosprezo e discriminação.
É feminicídio,
crime doloso contra a vida,
vinte a quarenta anos,
pena severa definida.
[Verso 3 — Causas de aumento]
A pena pode aumentar,
um terço até metade,
se houver gestação ou pós-parto,
ou maior vulnerabilidade.
Se for menor de quatorze,
ou maior de sessenta também,
deficiência ou doença limitante,
a proteção aumenta além.
Se descendente ou ascendente
estiver presente no momento,
seja presença física ou virtual,
aumenta o cumprimento.
E se houver medida protetiva
e ela for descumprida,
também aumenta a pena
pela gravidade cometida.
Ponte
Crueldade, emboscada,
traição ou dissimulação,
recursos que dificultem
a defesa da vítima em questão,
nas hipóteses previstas em lei,
também haverá majoração.
Refrão forte
É feminicídio!
Artigo cento e vinte e um-A!
Vinte a quarenta anos,
a lei veio reforçar!
É crime hediondo,
doloso contra a vida,
vai ao Tribunal do Júri,
na forma da lei definida.
[Verso 4 — Prova]
Perícia é importante,
mas não basta o corpo examinar,
é preciso olhar o contexto,
as provas e investigar.
Mensagens, ameaças,
histórico de agressão,
medida protetiva e testemunhas
podem revelar a motivação.
O nexo é necessário,
é preciso demonstrar:
a morte e a razão de gênero
precisam se relacionar.
[Verso 5 — Dosimetria]
Depois vem a dosimetria,
três fases para calcular:
primeiro o artigo cinquenta e nove,
depois agravantes a analisar,
atenuantes entram na segunda,
e na terceira, então,
causas de aumento e diminuição
definem a pena na decisão.
Sem bis in idem,
não se pode duplicar,
a mesma circunstância
duas vezes valorar.
[Refrão final]
É feminicídio,
mulher, morte e razão de gênero,
violência, desprezo ou discriminação,
esse é o caminho verdadeiro.
Artigo cento e vinte e um-A,
vinte a quarenta na punição,
crime autônomo e hediondo,
Tribunal do Júri na proteção.
[Final — para memorizar]
Mulher...
morte...
razão de gênero...
Violência doméstica ou familiar,
menosprezo ou discriminação.
121-A!
20 a 40 anos!
Hediondo!
Júri!
Feminicídio: a lei mudou,
e a prote