Crie uma música educativa brasileira em estilo forró universitário moderno,
alegre e fácil de memorizar, com aproximadamente 2 minutos e 30 segundos.
Voz feminina adulta, clara, didática e acolhedora, como uma professora.
Andamento de 112 BPM, compasso 4/4, tonalidade de Sol maior.
Usar violão, sanfona, triângulo, zabumba leve e palmas no refrão.
A dicção deve ser muito nítida, pois a finalidade é estudar Direito
Processual Civil. Não alterar os termos jurídicos.
[Verso 1]
Quando o réu é chamado, precisa se defender,
Na contestação, tudo deve esclarecer.
Fatos e fundamentos, defesa concentrada,
Se deixar para depois, pode ficar preclusada.
[Pré-refrão]
O prazo é quinze dias, atenção ao seu começo,
O artigo trezentos e trinta e cinco mostra o endereço.
Defesa processual e também defesa de mérito,
Cada argumento deve ser claro e específico.
[Refrão]
Contestou, impugnou, apresentou sua versão,
Preliminar vem antes, mérito vem então.
Reconvenção é pedido do réu contra o autor,
Revelia é não contestar, atenção, examinador!
[Verso 2]
Citação inexistente, incompetência do juízo,
Valor errado da causa também deve ser revisto.
Inépcia, litispendência e coisa já julgada,
Arbitragem, ilegitimidade e conexão alegada.
[Verso 3]
No artigo trezentos e quarenta e três está a solução:
O réu pode fazer pedido por reconvenção.
Deve haver conexão com a ação ou com a defesa,
E o autor será intimado para responder com clareza.
[Verso 4]
Se o réu não contestar, revelia pode ocorrer,
E os fatos apresentados verdadeiros parecer.
Mas esse efeito não é absoluto ou automático:
O juiz analisa o direito e o conjunto probatório.
[Ponte]
Cada fato apresentado precisa de impugnação,
Negar genericamente pode não ser solução.
Depois da contestação, cuidado com a alegação:
Fora das hipóteses legais, poderá haver preclusão!
[Refrão final]
Contestou, impugnou, apresentou sua versão,
Preliminar vem antes, mérito vem então.
Reconvenção é pedido; revelia, omissão.
Do trezentos e trinta e cinco ao quarenta e nove: revisão!
[Final falado no ritmo]
Contestação é defesa.
Reconvenção é pretensão.
Revelia é ausência de contestação.
Preliminar vem antes da discussão!